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setembro 27, 2016

Reforma na Legislação Eleitoral que vale para 2016:
SANTINHOS PROÍBIDOS NO DIA DA ELEIÇÃO
A entrega de santinhos, folhetos e panfletos no dia da eleição é crime eleitoral e pode ser punido com detenção de 6 meses a um ano, com a possibilidade de cumprir através da prestação de serviço à comunidade em igual período, e pagamento de multa no valor de R$ 5.320,50 até R$ 15.961,50, que pode ser sujeita a atualização.
Nas fotos, clicks durante a eleição de 2014 em Teresópolis

CHARGE
Liberdade de Bosta:

Será que dá processo?


CRIANÇAS RECLAMAM:
COSME E DAMIÃO 2016

"Você estende a mão pensando que é doce e te dão um santinho"

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